FAQ QOC (CONTRATO)
Minuta para o aluguer de Autocaravanas entre particulares
Contrato
Para usufruir do seu aluguer com a Autocaravana é necessário a elaboração de uma minuta para proteger o interesse de ambos de forma a evitar conflitos desnecessários. Queremos que acima de tudo prevalece o bom-senso e estima entre ambos.
CÓDIGO CIVIL
Aplicando as disposições dos artigos 1713 e seguintes do Código Civil, fica acordado que o proprietário aluga, a título não profissional,
TERMOS GERAIS
A Autocaravana alugada serve exclusivamente a um uso privado e pessoal, tratando-se de um veículo de turismo e de lazer.Não nos responsabilizamos pelo uso indevido da viatura nem do prejuízo daí resultante. Anote juntamente com o viajante todas as anomalias ou batidas da Autocaravana. O viajante não pode ceder, sub-alugar ou emprestar a viatura alugado a terceiros.
CONDUÇÃO
O viajante deverá estar devidamente habilitado com a respectiva carta de condução para a viatura alugado, segundo as suas características e o PTAC (Peso Total Autorizado com Carga). O proprietário responsabiliza-se comunicar ao viajante (via anuncio ou outro meio) a categoria à qual a Autocaravana partenece.
Tome nota: Algumas Autocaravanas (caso estejam preparadas) podem ser conduzidas com a categoria ‘B‘ mesmo com peso total de 4.200 kg!
QUILOMETRAGENS
O proprietário determina no seu aluguer a limitação ou não de quilometros por aluguer. Essa informação deverá estar descrita no acto do aluguer, bem visível. As partes aceitam-no contratualmente quando o contrato é assinado, não podendo contestá-lo mais tarde.
O proprietário reserva o direito de pedir uma compensação financeira caso o pacote quilométrico seja ultrapassado, conforme a tarifa unitária prevista no anúncio.
Ao ultrapassar os quilómetros autorizados no contrato, o viajante compromete-se a pagar o valor da diferença estipulada no contrato de aluguer. O montante deve ser pago, se possível, no ato de entrega da Autocaravana
DURAÇÃO
O viajante deixa de ter qualquer responsabilidade contratual após entrega da Autocaravana e dos respetivos documentos e chaves ao proprietário desde que:
- Nenhuma multa/coima for emitida durante o aluguer (mesmo que chegue mais tarde via Correio e que comprove que durante esse período a Autocaravana esteve na posse do viajante;
- Não existam passagens em portagens ou scut durante o aluguer (que venham à posterori);
- Nenhum dano seja detectado no interior e/ou exterior e referenciado na folha do inventário da entrega do veículo (Aconselhamos a verificação em simultâneo)
Se algumas das partes acima estiver em falta o viajante está comprometido a pagar as reparações ou o montante da franquia aplicada.
A Autocaravana, bem como todos os acessórios colocados à disposição devem ser devolvidos nas mesmas condições nas quais lhe foram entregues. A perda ou a deterioração, total ou parcial, da Autocaravana obriga o viajante ao pagamento do custo total de reparação, mediante apresentação de uma factura ou de um orçamento.
Combine a entrega da Autocaravnana em locais de boa visibilidade de forma a preencher de forma correcta o inventário de entrega
Atrasos na ENTREGA/RECOLHA por parte do proprietário
O proprietário compromete-se a respeitar o horário de entregue do veículo, acordado previamente entre ambas as partes. Caso não haja acordo, tente combinar de forma racional para ambas as partes.
SUGESTÃO QIOCKOUTCAMPERS
ENTREGA: até às 09:00 (Verão) | 10:00 (Inverno)
RECOLHA até às 21:00 (Verão) | 20:00 (Inverno)
ACIDENTES, acontecem
Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o proprietário é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, excepto se a responsabilidade for assumida por terceiros..
Apenas o VIAJANTE e/ou os condutores autorizados estão abrangidos pelas coberturas do seguro. A inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do VIAJANTE e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o VIAJANTE não devolver ao proprietário as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto.
Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o VIAJANTE responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.
O seguro e eventuais serviços de redução de franquia não ilibam o VIAJANTE do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo, e pneus, desde que não haja colisão.
AVARIOU, e agora (combustível)?
Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pela Autocaravana, o VIAJANTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.
AVARIOU, e agora (Pneu suplente)?
O Prorietário compromentes-se a ter uma pneu/ou kit devidamente oparacional no caso de rebentamento/dano do pneu. O VIAJANTE não deve ser responsabilizado pelo dano causado nem pelo pagamento do pneumático.
QUERO MIAS, posso?
Caso o VIAJANTE desejar o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância do Proprietário, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.
RESOLUÇÃO, última alterantiva
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Informação ao consumidor ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Rua dos Douradores, nº 116 – 2º 1100-207 Lisboa
Telefone:218807030 Fax:218807038
Correio eletrónico: director@centroarbitragemlisboa.pt; juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
Foto: Quickoutcampers.com em ‘Vila de Óbidos’ 39°21’21.6″N 9°09’24.8″W | 39.356005, -9.156898 ou em STOPOVER PACO ÓBIDOS